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REGULAMENTO

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NORMATEL HOME CENTER

PROGRAMA CLUBE FAZ ACONTECER

                                          



REGULAMENTO GERAL


PROGRAMA CLUBE FAZ ACONTECER



O CLUBE FAZ ACONTECER é um programa de fidelidade promovido pela MB Comércio de Materiais de Construção Ltda., doravante denominada Normatel HomeCenter sediada na Avenida Antônio Sales, 3410 CEP 60135-102, Fortaleza, Ceará, inscrita no CNPJ nº. 09.267.050/0001-04, nos termos da legislação vigente, objetivando a oferta de benefícios aos profissionais autônomos clientes da empresa.


DEFINIÇÕES


Para fins de facilitar a comunicação neste Regulamento serão utilizadas as seguintes denominações:


CLUBE FAZ ACONTECER – Programa de fidelidade;

PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS – Participantes do programa;

SAC CFA – Equipe de suporte e atendimento do programa;

DONUZ – Portal do profissional e de administração do programa;



DO OBJETIVO DA CAMPANHA



O CLUBE FAZ ACONTECER da Normatel HomeCenter tem por objetivo valorizar, reconhecer e incentivar um bom relacionamento com seus clientes profissionais autônomos.

Os clientes PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS que atenderem os requisitos e critérios de participação do CLUBE FAZ ACONTECER terão acesso a um pacote de benefícios exclusivos durante o prazo de vigência do programa.



DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CLUBE FAZ ACONTECER


O CLUBE FAZ ACONTECER terá início no dia 16.09.2017 e término em 15.09.2019, podendo ser prorrogada por igual período de 2 anos. As inscrições deverão ser realizadas neste período, sendo certo que a contabilização para usufruto dos benefícios ocorrerá a partir da data de início do programa.


A Normatel HomeCenter, poderá suspender ou mesmo cancelar o programa a qualquer tempo, desde que o faça após comunicação com antecedência de 7 dias aos profissionais inscritos, por meio de comunicação eletrônica.



DA INSCRIÇÃO


Para participar do CLUBE FAZ ACONTECER é obrigatório o cadastro ou atualização dos dados de cada PROFISSIONAL AUTÔNOMO através do cadastro de profissional no sistema LINX realizado nas lojas participantes pela equipe de cadastro corporativo ou em outros meios eletrônicos, quando disponibilizados. O cadastro deverá conter: Nome, cpf, e-mail, data de nascimento, endereço, telefone (celular e fixo), foto e informações de interesse geral do participante.



DA PARTICIPAÇÃO


O CLUBE FAZ ACONTECER é exclusivo para clientes PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS da Normatel HomeCenter que se enquadram nas seguintes categorias:


Pintores;

Pedreiros;

Eletricistas;

Jardineiros;

Bombeiros Hidráulicos;

Faz Tudo;


O CLUBE FAZ ACONTECER é um programa exclusivo para profissionais autônomos pessoas físicas, não contemplando compras realizadas para empresas ou mesmo microempresas individuais, de qualquer natureza.


Fazem parte do CLUBE FAZ ACONTECER as seguintes lojas da Normatel HomeCenter:


Loja Antônio Sales;

Loja Bezerra de Menezes;

Loja Washington Soares;

Loja Santos Dumont;

Loja Parangaba;

Loja Juazeiro do Norte


Cada participante terá um código exclusivo que será o seu identificador no CLUBE FAZ ACONTECER que será utilizado para acompanhar seu histórico, consultar informações, solicitar benefícios e interagir com o SAC CFA da Normatel HomeCenter para tirar dúvidas sobre o programa.



DOS BENEFÍCIOS


O programa CLUBE FAZ ACONTECER disponibilizará um pacote de benefícios ao profissional autônomo como forma de estímulo a sua contínua participação, a saber:


Kit de Boas Vindas: Disponibilização de um kit de Boas vindas ao programa, entregue no ato do cadastro, incluindo cartão do programa CLUBE FAZ ACONTECER, caneta, camiseta, boné, folder informativo sobre o programa e presente surpresa a ser determinado pela comissão julgadora;


Pontuação: Geração de um ponto para cada Real em compras realizadas nas lojas participantes, que poderão ser utilizados para gerar vale-crédito em gastos futuros, conforme critérios de utilização;

Treinamentos Especializados: Disponibilização treinamentos especializados (pedreiro, pintor, bombeiro, eletricista e jardineiro ou de interesse geral (orçamento, atendimento, gestão etc), exclusivo para os profissionais do programa, com temas de interesse geral e sobre tendências para maior profissionalização do profissional autônomo. A divulgação da lista de treinamento do mês, o número de vagas e informações sobre inscrições serão feitas no Ambiente do Profissional Autônomo em cada loja participante e enviado por e-mail aos profissionais cadastrados no programa CLUBE FAZ ACONTECER.


Condições Especiais de Compra: Condições especiais de compras nas lojas participantes, com o desconto especial de 3% quando realizadas presencialmente e com a apresentação do cartão do programa CLUBE FAZ ACONTECER, mantendo as condições de prazo disponíveis.



DAS SOLICITAÇÕES DE BENEFÍCIOS


Todas as informações e solicitações de uso dos benefícios concedidos a cada Profissional Autônomo serão disponibilizadas através do SAC CFA da Normatel HomeCenter, por meio de solicitação pessoal do profissional cadastrado ou ainda por meios eletrônicos, quando disponíveis.


A solicitação do benefício (2) poderá ser obtida também pelo próprio profissional através do portal DONUZ (www.normatel.com.br/clubefazacontecer), com login e senha que serão disponibilizados no endereço de e-mail no ato do cadastro no programa.


A disponibilização dos benefícios será exclusiva para os Profissionais Autônomos que possuam registro de compras de qualquer valor e em qualquer loja participante, realizado presencialmente ou a distância, nos últimos 180 dias, a contar da data da solicitação do benefício.


O SAC CFA enviará e-mail e/ou SMS para confirmação e registro da solicitação com os dados cadastrados no registro do Profissional Autônomo no programa CLUBE FAZ ACONTECER.



DO RECEBIMENTO DOS BENEFÍCIOS


É condição indispensável ao usufruto dos benefícios do programa, a assinatura de recibo de entrega no momento do resgate do mesmo junto ao SAC CFA ou área a ser designada.


O benefício (1) será disponibilizado, na medida do possível, no ato da adesão do profissional autônomo ao programa CLUBE FAZ ACONTECER ou em prazo a ser informado, caso ocorra problema de força maior.


O cartão do programa CFA entregue junto com o benefício (1) é o documento que habilita o PROFISSIONAL AUTÔNOMO a realizar o resgate/uso dos demais benefícios do programa, sendo a apresentação do mesmo indispensável no momento da solicitação e recebimento dos benefícios.


O acúmulo de pontos do benefício (2) poderá ser utilizado para a obtenção de vale-crédito de compras nas lojas participantes do CLUBE FAZ ACONTECER nos seguintes termos:


É necessária a associação da compra com o PROFISSIONAL AUTÔNOMO cadastrado no programa CLUBE FAZ ACONTECER, através da identificação do profissional com seu cartão do programa CFA no ato da compra;


Não é permitida a associação retroativa de compras com o cadastro do profissional autônomo no CLUBE FAZ ACONTECER;


A pontuação acumulada pelos profissionais é pessoal e intransferível;


A atualização da pontuação acumulada pelo PROFISSIONAL AUTÔNOMO é realizada periodicamente, sendo processado as compras do dia anterior e realizada atualização do saldo de pontos;


As informações de extrato de pontos e solicitação de resgate de Vale-Crédito serão disponibilizadas através do portal DONUZ, através de acesso exclusivo do profissional cadastrado no programa;


Com base no saldo do profissional autônomo, o mesmo poderá solicitar a troca dos pontos por vale-crédito respeitando os seguintes critérios:


1500 pontos = Vale-crédito de R$ 45;


3000 pontos = Vale-crédito de R$ 120;


5000 pontos = Vale-crédito de R$ 250.


As informações sobre o extrato e resgates de pontos podem ser solicitadas pelo SCA CFA ou através de meios eletrônico, quando disponíveis;


Uma vez solicitado o resgate dos pontos pelo SCA CFA ou no portal DONUZ, o profissional cadastrado receberá comunicação do voucher do vale-crédito em seu e-mail;


O uso do Voucher somente poderá ser feito após validação no setor de Cadastro das lojas participantes. O profissional deverá informar seu número do programa CLUBEFAZACONTECER e o número do voucher gerado;


Após a retirada do Vale-crédito o profissional poderá realizar a compra de produtos em qualquer loja participante;


As compras realizadas com Vale-crédito não serão pontuadas no programa CLUBE FAZ ACONTECER;


A pontuação acumulada pelos profissionais é pessoal e intransferível;


A pontuação tem validade de 12 meses a partir da data de faturamento da compra.


O direito de uso da exposição dos cartões de visitas junto ao painel de divulgação do profissional autônomo, objeto do benefício (3), é livre para qualquer participante do CLUBE FAZ ACONTECER;


Para o uso do benefício (3), a disponibilização dos cartões e a garantia dos serviços ofertados pelo profissional é de sua total responsabilidade;


A Normatel HomeCenter reserva-se o direito de reordenar, realizar rodízio ou retirar do painel de divulgação do benefício (3) o material do PROFISSIONAL AUTÔNOMO que esteja infringindo qualquer regra desse regulamento, da legislação brasileira ou utilizando de práticas antiéticas na divulgação de seu material;


O uso do benefício (4) está diretamente associado à disponibilização da programação de treinamentos a ser divulgada nas lojas participantes e por intermédio dos meios de comunicação com os Profissionais Autônomos do programa.


O uso do benefício (4) também está diretamente associado à disponibilização de vagas na turma pretendida, no momento da solicitação, respeitando a ordem da solicitação.


O benefício (5) poderá ser solicitado diretamente ao profissional de atendimento em qualquer das lojas participantes do programa CLUBE FAZ ACONTECER, mediante identificação pessoal com documento válido e cartão do programa CLUBE FAZ ACONTECER.


O benefício (5) não se aplica a produtos em oferta, que já possuem desconto no valor final do produto;


O benefício (5) não poderá ser acumulativo com outros descontos que por ventura sejam disponibilizados ao profissional, seja negociação direta com o gerente de loja ou outras promoções vigentes;


A Normatel HomeCenter reserva o direito de suspensão de qualquer um dos benefícios do programa para ajustes operacionais, reposição de peças, adaptação a normas e legislações vigentes ou quais outros motivos que impeçam a devida disponibilização dos mesmos, mantendo no entanto o compromisso de reativá-lo logo que possível;



DOS BENEFÍCIOS EXTRAS


A Normatel HomeCenter terá o direito exclusivo para conceder brindes, descontos, sorteios ou cortesias extras a um ou mais PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS do programa CLUBE FAZ ACONTECER, sem que estes venham a fazer parte de pacote de benefícios padrão do programa.



DA COMISSÃO JULGADORA


A Comissão Julgadora do CLUBE FAZ ACONTECER é composta pela Gerência de Atendimento, Supervisão de Processos e Coordenação de Marketing da Normatel HomeCenter.


Todas as dúvidas, divergências ou situações, que não estejam previstas no regulamento do CLUBE FAZ ACONTECER, serão julgadas e decididas pela Comissão Julgadora.


A Normatel HomeCenter poderá alterar quaisquer das condições do Regulamento do CLUBE FAZ ACONTECER, a qualquer tempo, por decisão única e soberana e de forma irrevogável, respeitando a comunicação aos profissionais autônomos com antecedência de 7 dias, através de meios eletrônicos.



DA CESSÃO DE DIREITO DOS PARTICIPANTES


Os Profissionais Autônomos participantes autorizam e cedem seu nome, voz e imagem à Normatel HomeCenter, para a utilização em toda a mídia impressa e eletrônica (cartazes, folhetos, fotos, filmes, spots, peças promocionais, etc.), para a divulgação do CLUBE FAZ ACONTECER, sem nenhum ônus e por todo o tempo de vigência da campanha.



DAS CONDIÇÕES GERAIS


Todo o processamento de compra para cálculo dos benefícios do programa, extrato e demais informações relacionadas serão fornecidas pela Normatel HomeCenter e disponibilizados através do SAC CFA ou por meios eletrônicos previamente informados.


A simples participação, com a validação da inscrição no programa CLUBE FAZ ACONTECER, implica na aceitação e no inteiro conhecimento de todas as condições de direitos e de obrigações deste Regulamento.


São automaticamente excluídos os participantes que tentarem burlar ou fraudar as regras estabelecidas neste regulamento.


Havendo interrupção do programa por problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, bem como por caso fortuito ou força maior, não será devida qualquer indenização.


Na hipótese de força maior ou caso fortuito poderão ser alteradas as datas e regras do presente programa.


A adesão e participação no programa CLUBE FAZ ACONTECER não estabelece qualquer vínculo empregatício com o profissional autônomo, ficando a Normatel HomeCenter isenta de qualquer responsabilidade que por ventura venha a ser questionada por questões trabalhistas.


A disponibilização de ambiente de divulgação de profissionais por parte da Normatel HomeCenter não gera qualquer compromisso com a garantia de qualidade e/ou entrega dos serviços prestados pelo profissional, que são objeto de uma relação direta entre esse e o cliente que o contratou. 


O SAC CFA é o canal de atendimento do programa CLUBE FAZ ACONTECER e seus meios de contato estão devidamente identificados em todo material de divulgação e promocional.





Fortaleza, CE, 06 de setembro de 2017




Paulo Mello

Supervisor de Processos

Normatel HomeCenter

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