Regulamento

CATEGORIAS DE PRÊMIOS

Veja os prêmios por categorias

REGULAMENTO

 O PROGRAMA
1.1. O presente regulamento estabelece as regras para participação, bem como as vantagens e benefícios do Programa de Relacionamento Empório Prime.

1.2. O Prime Club é um programa de relacionamento com o cliente da marca Empório Prime, que oferece ofertas exclusivas e promoções, além de permitir, ao consumidor participante o acúmulo de pontos, que podem ser convertidos em Prêmios e Benefícios, nos termos deste Regulamento.
1.3. O Programa é de iniciativa da pela Empresa Empório Prime LTDA- ME com registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) n° 21.051.921/0001-53, estabelecida na Rua Antonio Alves Quadra, 31-73 no bairro de Vila Aeroporto a qual é responsável pela definição de seus critérios, procedimentos e tecnologia de funcionamento.
1.4. A dinâmica principal do Programa é o acúmulo de pontos – gerados em todas as compras realizadas na loja Empório Prime, de acordo com os procedimentos explicados neste Regulamento – que poderão ser trocados por produtos próprios, bem como a concessão de descontos e promoções especiais para seus membros. Além desses benefícios, outros poderão ser concedidos pela Administradora, a seu exclusivo critério.
1.5. Para participar do Programa, o consumidor deverá ler atentamente este Regulamento e, somente se estiver de acordo com todos os seus termos, efetuar o seu cadastro. A efetivação do cadastro no Prime Club e o aceite do consumidor a este Regulamento se darão quando do início da utilização do Programa pelo consumidor.
1.6. Para informações, adesão, atualização cadastral, resgate de pontos, exclusão e outras questões relativas ao Programa, a Administradora disponibilizará a Central de Atendimento (14) 99890-7882 e o site www.emporioprimebauru.com.br, podendo disponibilizar outros canais oportunamente.

2. PARTICIPANTES
2.1. A inclusão do consumidor ao Programa se efetiva com seu cadastro, realizado por meio do site www.emporioprimebauru.com.br (“Site”) ou na loja física do Empório Prime e respectiva adesão ao presente Regulamento. Além disso, o consumidor deverá indicar, no momento do cadastro, se deseja ou não receber comunicação dirigida referente à Administradora.
2.2. Qualquer pessoa física com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos pode fazer parte do Programa, de forma gratuita. Os consumidores com idade entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos deverão realizar seu cadastro assistidos por seus pais ou representantes legais, declarando desde já possuir todas as autorizações necessárias para a participação no Programa.
2.3. Os colaboradores da Empório Prime estão autorizados a participar do Programa, na condição de cliente, bem como seus familiares e dependentes.
2.4. Ao fazer o cadastro, o consumidor passará a ter uma conta do Programa e se tornará “Membro Titular”, que será identificado por seu CPF ou por nº celular.

2.5. O Membro Titular é o único responsável pelas informações fornecidas à Administradora, declarando possuir todas as autorizações necessárias para a inserção de dados dos Membros Adicionais no Programa.
2.6. O Membro Titular obriga-se a comunicar à Administradora acerca de qualquer alteração em seus dados cadastrais. A atualização dos dados pode ser realizada pelo site www.emporioprimebauru.com.br ou pela Central de Atendimento (14) 99890-7882.
2.9. O cadastro no Programa acontece de forma gratuita, das seguintes formas:
2.9.1. Adesão na Lojas Empório Prime Bauru – O interessado em participar do Programa poderá se cadastrar na loja através do fornecimento de informações para o(a) atendente.

2.9.3. Site – O interessado poderá também se cadastrar pelo site do Empório Prime- www.empórioprimebauru.com.br.

2.10. Um mesmo Membro não pode possuir mais de uma conta no Programa, o que será identificado pelo número do seu CPF ou cadastro do nº. de celular. 2.11. Na eventualidade de identificação de duas contas em nome do mesmo Membro Titular, a conta mais recente será excluída e eventuais Prêmios ou Benefícios acumulados em referida conta serão transferidos para a conta mais antiga do cliente.

3. CANCELAMENTO
3.1. O Membro Titular pode, a seu critério e qualquer tempo, solicitar sua exclusão do Programa, inclusive nos casos em que não concordar com eventuais alterações promovidas pela Administradora neste Regulamento, bastando, para tanto, que formalize sua intenção a esta, por meio do telefone (14) 99890-7882.

3.2. A exclusão do Membro Titular, o cancelamento de toda a pontuação acumulada na conta e a perda imediata do direito à utilização de quaisquer Prêmios e Benefícios.

4. PRAZO
4.1. O Programa vigorará por prazo indeterminado, podendo a Administradora suspendê-lo ou encerrá-lo a qualquer tempo, obrigando-se a comunicar os Membros com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, por meio de e-mail, mídias sociais, e no site www.emporioprimebauru.com.br, sendo que nesse período o Membro Titular poderá usufruir seus Prêmios e Benefícios. Após tal período, o Programa estará definitivamente encerrado, sendo que eventual pontuação não utilizada perderá sua validade e será automaticamente cancelada. O consumidor desde já reconhece que nenhuma indenização lhe será devida pela Administradora em razão da suspensão ou encerramento do Programa.

5. IDENTIFICAÇÃO PARA OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS
5.1. Para que o Membro Titular possa obter os benefícios do Programa deve se identificar como Membro do Programa informando seu CPF ou número de celular registrado antes do registro de sua compra. Ao se identificar, os dados da sua compra ficarão registrados no sistema do Programa, o que permitirá que receba a pontuação referente à compra realizada.

5.2. O Membro Titular será identificado como participante do Programa por meio da informação de seu CPF no momento da compra ou por login nos sites da Administradora.
5.3. Não serão computadas para fins de aquisição dos Prêmios e Benefícios compras realizadas na loja nas quais o cliente não se identifique, no ato da compra, como Membro do Programa, não sendo possível o cômputo posterior de compras na conta do Membro no Programa.
5.4. Haverá Prêmios e Benefícios que demandarão a fixação de regras específicas, que serão estabelecidas pela Administradora, seus fornecedores e/ou parceiros em regulamentos à parte e serão divulgados oportunamente podendo tais Prêmios e Benefícios ser promocionais e por tempo determinado.
5.5. Os Prêmios e Benefícios aos quais os Membros Titulares e/ou Adicionais tiverem direito serão entregues na forma e no local indicados pela Administradora.
5.6. As ofertas e pontuações provenientes das Campanhas Promocionais vinculadas ao programa de fidelidade pertencem ao CPF ou número titular e são pessoais e intransferíveis, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem sua conversão em dinheiro.
5.7. No momento da identificação, é proibido que o colaborador/atendente insira outro CPF, que não seja aquele citado pelos Membros Titulares. Caso o Membro Titular não queira se identificar no momento ou não seja cadastrado no Programa, a compra deverá ser concluída sem identificação. É proibido que o colaborador/atendente insira seu próprio CPF ou qualquer outro, tais como de seus colegas de trabalho, seus familiares e/ou de seus amigos.
5.8. É proibido o acúmulo de pontos pelos colaboradores responsáveis pelas atividades de operação dos caixas) durante o horário de trabalho. Dessa forma, o cliente não poderá informar o CPF de tais colaboradores em suas compras, caso queira se identificar, este deverá utilizar seu próprio CPF.
5.9. Os colaboradores possuem o direito de adquirir seus pontos, nas compras realizadas nos horários nos quais não estão em serviço, podendo resgatá-los, trocá-los por vale compras, usufruir de descontos ou quaisquer benefícios advindos do Programa, como os demais membros.

6. PONTUAÇÃO
6.1. O Sistema de Pontuação é um Benefício concedido aos Membros Titulares do Programa Prime Club permitindo o acúmulo de Pontos a cada compra realizada na loja física e por entrega.
6.2. Os pontos concedidos a cada Membro Titular serão registrados em conta única no prazo de até 02 (dois) dias corridos da efetivação da compra, podendo ser consultados nos canais de comunicação – site (extrato de pontos) e Central de Atendimento. Para fins de contagem do prazo de expiração/cancelamento dos pontos registrados, será considerada a data de registro dos pontos, correspondente à data da inclusão dos pontos na conta do Membro.
6.3. São 02 (dois) os tipos de pontuação:
6.3.1. Básica: cada R$ 1,00 (um real) em compras será computado 01 (um) ponto na conta do Membro, sendo que os pontos são sempre número inteiros, com arredondamento matemático padrão, da seguinte forma: · 0,01 a 0,49 centavos = 0 ponto. · 0,50 a 0,99 centavos = 1 ponto.
6.3.2. Promocional: são pontos concedidos aos Membros do Programa de acordo com as campanhas promocionais que podem ser implementadas por prazo determinado pela Administradora, a seu exclusivo critério. Exemplo: atribuir pontos a mais para a compra de determinados produtos que estão em promoção. As campanhas promocionais e suas regras serão informadas pela Administradora quando de sua realização.
6.4. A Administradora reserva-se o direito de atribuir, alterar e cancelar qualquer pontuação promocional, esta consistente na concessão de pontuação de forma diversa da apresentada neste Regulamento, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, independentemente de qualquer formalidade.
6.6. A Administradora reserva-se o direito de debitar da conta do Membro Titular os pontos obtidos por compras pagas com cheques sem fundo, sustados ou que de qualquer forma tenham sua compensação frustrada, assim como os pontos originados de compras de mercadorias que, por qualquer motivo, venham a ser devolvidas à Administradora.
6.7. No caso de troca de mercadorias pelo Membro Titular, sendo em vista que a primeira compra já teve pontuação computada, somente haverá nova pontuação com relação a eventual diferença entre o preço do novo produto e o preço do produto trocado.

8. EXPIRAÇÃO DOS PONTOS
8.1. Os pontos serão válidos pelo período de 15  (quinze) meses contados da data de registro dos pontos na conta de cada Membro do Programa. Decorrido tal prazo, os pontos não utilizados serão automaticamente cancelados. Por exemplo: os pontos registrados na conta do cliente do Programa no dia 25/12/2017 vencerão em 24/12/2018. A partir da data de vencimento, esses pontos são denominados “pontos expirados” e não poderão mais ser utilizados pelo Membro.
8.2. Caso o Membro do Programa não acumule pontos pelo período de 120 (cento e vinte) dias, adquirindo produtos na loja e identificando-se, no ato da compra, como Membro do Programa, todos os pontos constantes da sua conta (do Titular e dos Adicionais) serão automaticamente cancelados, ou seja, a conta passará a ter “zero” pontos. Atenção: se o cliente fizer a compra e não se identificar como Membro do Programa, conforme os critérios descritos no item 5 deste Regulamento, a compra não será computada em sua conta, sendo importante que o Membro sempre se identifique como tal, tanto para acumular pontos, como para evitar a perda de pontos acumulados. A decorrência de tal prazo, no entanto, não acarretará no cancelamento da conta do Membro, o que somente ocorrerá após 03 (três) anos de inatividade.
8.3. Membros do Programa que permaneçam inativos por período superior a 03 (três) anos, ou seja, que não acumulem pontos em sua conta por este período, serão excluídos do Programa, mediante a exclusão de sua conta e dos pontos a ela atrelados, sem que nenhuma indenização lhe seja devida em razão da respectiva exclusão.

9. TRANSFERÊNCIA DE PONTOS
9.1. Não será possível realizar a transferência de pontos entre contas distintas do Programa ou contas de programas distintos da Administradora, o que pode ser alterado, a qualquer momento, pela Administradora, a seu único e exclusivo critério.

10. RESGATE DOS PONTOS

10.1. Quando o Membro do Programa atinge determinadas faixas de pontos, este fica apto ao resgate, consistente na troca dos pontos acumulados por recompensas que estejam disponíveis no âmbito do Programa.

10.2. O resgate de Pontos será feito tão-somente pelo Membro Titular do Programa, e desde que atingido o saldo mínimo fixado pela Administradora, sendo possível solicitar o resgate dos pontos por meio da Central de Atendimento, do site www.emporioprimebauru.com.br, ou de outros meios eventualmente disponibilizados pela Administradora, mediante disponibilização das informações cadastrais do Membro e sua identificação.

Atendimento (nº (14) 99890-7882), com identificação do CPF do Titular.

10.4. Constituem condições para resgate dos Pontos que o Membro Titular tenha seu cadastro atualizado, não seja inadimplente junto à Administradora e não haja suspeita de fraude em sua pontuação, permanecendo os pontos bloqueados para resgate até regularização destas situações.

10.5. O Programa oferecerá as seguintes formas de resgate:

10.5.1. Vales-Compra: são bônus em forma de desconto que o Membro pode utilizar em sua compra. A utilização dos Vales-Compra será possível na lojas física. Serão emitidos os seguintes vales-compra no âmbito do Programa, podendo ser emitidos vales compras múltiplos, de acordo com o saldo de pontos disponível: · 1.000 pontos = R$ 20,00 · 3.000 pontos = R$ 60,00 · 9.000 pontos = R$ 100,00

10.5.2. Outros: O resgate dos pontos por Vale-Compra será uma forma de o Membro do Programa usufruir dos seus pontos, podendo a Administradora, a seu critério, oferecer de forma permanente ou por prazo determinado, outras opções de resgate.

10.6. O Vale-Compra, quando gerado automaticamente, deverá ser utilizado no seu valor total, não sendo possível a utilização parcial do Vale-Compra. O sistema sempre irá disponibilizar o maior valor de desconto em Vale-Compra a cada compra realizada. Exemplo: O cliente tem 9750 pontos acumulados na conta do Programa e efetua uma compra no valor de R$ 120,00. No momento que o Membro for pagar sua compra será proposto um resgate em Vale-Compra no valor de R$ 100,00, cabendo ao Cliente do Programa utilizar esse Vale-Compra no seu valor total ou recusar o uso do Vale-Compra, não sendo possível o uso do Vale-Compra em valor diferente do disponibilizado.

10.7. O Vale-Compra constitui um desconto no valor total da compra, portanto, sempre deve haver diferença entre o valor da compra e o valor do Vale-Compra, conforme as regras descritas a seguir:

10.8. O resgate e o uso do Vale-Compra ocorrerão das seguintes formas:

10.8.1. Resgate Automático: O Vale-Compra poderá ser utilizado automaticamente quando o Membro Titular se identificar através do seu CPF e realizar alguma compra na loja física. O resgate automático de pontos por Vale-Compra será oferecido ao Membro Titular pelo funcionário da Administradora responsável pela caixa registradora, no momento da realização da compra, de acordo com a correspondência de pontos vigente no momento do resgate. Exemplo: O Membro Titular tem 6.000 pontos na sua conta do Programa, ou seja, já está apto a resgatar um Vale Compra de R$ 50,00. Uma vez que o valor da compra é compatível com a utilização do Vale-Compra, o sistema identificará essa possibilidade e perguntará ao Membro do Programa no momento da finalização da compra se ele deseja utiliza-lo naquela compra. O cliente poderá optar em utilizá-lo ou não na referida compra, sem que haja qualquer validade após a sua 1ª geração.

11. OFERTAS E PROMOÇÕES
11.1. Além do sistema de pontuação, o Programa também pode oferecer descontos exclusivos em produtos, serviços e Promoções que são concedidas aos seus Membros por tempo determinado, de acordo com campanhas que podem vir a ser implementadas, a critério da Administradora.
11.2. Assim, a Administradora poderá conceder outros Benefícios aos Membros do Programa, por prazo determinado, a seu critério.
11.3. Os benefícios adicionais, quando vigentes e aplicáveis, serão informados pela Administradora pelo site www.emporioprimebauru.com.br, mídias sociais,  telefone de relacionamento com clientes e, ainda, poderão ser divulgados na loja e outras fontes de acordo com a administradora.

12. COLETA E UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS PARTICIPANTES
12.1. Ao fornecer informações pessoais e participar do Programa, os Membros Titulares outorgam à Administradora o direito de armazenar em banco de dados todas as informações cadastradas para sua adesão e outras informações ativamente fornecidas pelos Membros na utilização do Programa, bem como as informações referentes aos seus hábitos de compra, entre outras informações coletadas automaticamente pela Administradora na utilização de seus sites, tais como, mas não se limitando a, características do dispositivo utilizado, do navegador, IP (com data e hora), origem do IP, informações sobre cliques, páginas acessadas, comprometendo-se, a Administradora, a respeitar sua privacidade e manter total confidencialidade dessas informações, nos termos deste Regulamento.
12.2. Os Membros reconhecem e manifestam seu consentimento livre, expresso e informado de que as informações coletadas pela Administradora serão utilizadas para fins de disponibilização do Programa aos clientes e para operar, manter, prover e aprimorar o Programa e os serviços a ele relacionados, bem como para aprimorar outros serviços fornecidos pela Administradora, de modo a melhorar e personalizar a experiência dos clientes e atender melhor às suas necessidades

12.2.2 O Membro ainda, quando de sua Adesão ao Programa, será convidado a optar por receber ou não informações sobre os produtos, ofertas e promoções da Administradora enviadas por e-mail ou por qualquer outra forma de comunicação. Manifestando o aceite com relação ao recebimento de tais informações, o cliente reconhece e aceita que as informações coletadas pela Administradora poderão ser utilizadas para fins publicitários.
12.3. Além disso, no mesmo ato de adesão ao Programa e aceite a este Regulamento, o Membro concede seu consentimento livre, expresso e informado para que os dados coletados pela Administradora sejam compartilhados com quaisquer empresas que constituam seus parceiros comerciais, assim entendidos aqueles terceiros com os quais a Administradora tenha formalizado relação comercial, sendo certo que tais parceiros respeitarão as mesmas condições para tratamento de dados pessoais que as constantes neste Regulamento, garantindo o sigilo sobre os dados compartilhados.

12.5. Por fim, a Administradora poderá transferir os dados coletados a terceiros nas seguintes hipóteses, com relação as quais o Membro manifesta seu consentimento livre, expresso e informado: (i) para a proteção de interesses da Administradora e de seus clientes, em qualquer tipo de conflito; (ii) no caso de transações e alterações societárias envolvendo a Administradora, hipótese em que a transferência das informações será necessária para a continuidade dos serviços; e (iii) mediante ordem judicial ou pelo requerimento de autoridades administrativas que detenham competência legal para sua requisição.
12.6. Mediante solicitação do Membro, os dados de cadastro por ele fornecidos poderão ser excluídos pela Administradora. Esta exclusão, no entanto, acarretará no fim da adesão do Membro ao Programa, bem como na exclusão de todos os pontos acumulados, sem que nenhuma indenização seja devida ao Membro. Ainda, após a exclusão, a Administradora armazenará os dados coletados pelo tempo de guarda exigido pela legislação brasileira.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A Administradora poderá, a seu critério, introduzir alterações neste Regulamento ou nos Prêmios e Benefícios, mediante prévia comunicação aos Membros, a qual poderá ocorrer por meio de cartazes afixados na loja, ou por meio eletrônico, sendo que a continuidade da utilização do Programa pelos Membros acarretará em seu aceite às alterações introduzidas.
13.2. Se qualquer parte deste Regulamento for considerada inválida ou inexequível, tal trecho deve ser interpretado de forma consistente com a lei aplicável, para refletir, na medida do possível, a intenção original das partes, e as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.
13.3. Qualquer tolerância das partes com relação ao descumprimento de alguma previsão deste Regulamento não implicará novação ou renúncia de direitos, de modo que a parte tolerante poderá, a qualquer momento, exigir da outra o fiel cumprimento das disposições deste documento.
13.4. As partes elegem o foro do domicílio do Membro Titular como competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento.

Bauru, 15 de Janeiro de 2018.
Empório Prime LTDA

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