Regulamento

REGULAMENTO

Regulamento completo: PROGRAMA DE FIDELIDADE E RELACIONAMENTO KITAGAWA SUSHI.

 

1. Somente os CLIENTES que possuí­rem o cadastro poderão participar do Programa de Fidelidade e Relacionamento KITAGAWA SUSHI.

2. Ao aderir de forma espontânea, o CLIENTE declara que concorda com os termos e condições expressas neste regulamento.

3. Definições

3.1. Para fins do presente regulamento, as expressções abaixo listadas, quando escritas em letra maíuscula, terão os seguintes significados:

3.2. CRÉDITOS são o ponto adquirido através das compras efetuadas pelo CLIENTE na EMPRESA que serão convertidos na proporção de 1 (um) ponto para cada R$ 1,00 (um real) em compras, salvo taxa de serviço (10%). Não é permitido usar ou fornecer o CPF ou cartão fidelidade de terceiros para acumular CRÉDITOS no Programa de Fidelidade e Relacionamento KITAGAWA SUSHI.

3.2.1. Estes CRÉDITOS são promocionais e não uma retenção do dinheiro do CLIENTE, portanto a EMPRESA terá poder sobre todas as decisões referentes a esses valores.

3.3. CLIENTE - é a denominação da pessoa que aderiu espontaneamente ao programa.

3.4. EMPRESA - é a denominação do restaurante KITAGAWA SUSHI (Kitagawa Sushi Restaurante e Temakeria Ltda.).

4. Condições para Adesão:

4.1. Terão direito a participar do Programa de Fidelidade e Relacionamento KITAGAWA SUSHI todos os CLIENTES, pessoas fí­sicas, juridicamente capazes, residentes em território nacional que aderirem ao programa de forma espontânea.

4.2. A adesão e participação no programa são totalmente gratuitas, isentas de qualquer taxa adicional ou anuidade.

4.3. As regras, critérios e normas que regulamentam o programa são públicas, e cabe ao CLIENTE tomar conhecimento dos seus termos e condições para decidir de forma espontânea sobre sua adesão ao programa.

4.4. Ao aceitar os benefí­cios oferecidos pelo programa, o CLIENTE automaticamente concorda com sua inclusão e autoriza a EMPRESA a fazer promoções com base nos dados cadastrais e nas informações de compras colhidas pelo programa.

4.5. Conforme artigo 43, paragrafo 2º, da Lei Federal 8.078, do Código de defesa do Consumidor, o CLIENTE concorda que a EMPRESA envie-lhe malas diretas, mensagens para o seu celular (SMS), e-mail marketing, podendo ainda efetuar ligações ofertando produtos e serviços.

4.6. Cadastramento:

4.6.1. Para cadastramento no programa, o CLIENTE deverá acessar o aplicativo celular ou o site do programa (www.kitagawasushi.com.br/fidelidade ), preencher todos os campos obrigatórios da ficha cadastral do Termo de Adesão do programa. No momento da entrega do formulário, o cliente receberá a senha padrão que deverá ser trocada pelo CLIENTE para evitar assim qualquer problema de acesso indevido. A EMPRESA não se responsabiliza por qualquer problema ocorrido pela demora, a não troca da senha padrão ou falta de cuidado em manter em sigilo da senha pessoal.

4.6.2. O CLIENTE poderá efetuar o cadastro via internet pelo aplicativo de celular ou através do nosso site. O CLIENTE deverá utilizar o documento CPF para o cadastro.

4.6.3. A cada compra o CLIENTE participante do programa acumulará CRÉDITOS.

4.6.4. Somente serão computados os CRÉDITOS a partir da efetiva adesão do CLIENTE ao programa.

4.6.5. É de responsabilidade do CLIENTE informar que participa do programa para assim no ato do pagamento ser creditado os pontos devidos.

4.7. Exclusão para concessão dos benefí­cios:

4.7.1. A EMPRESA poderá alterar ou excluir os CRÉDITOS, os serviços, produtos e vales que fazem parte do programa e os benefícios que serão oferecidos a qualquer momento, sem aviso prévio.

4.7.2. Uma vez que os CRÉDITOS são lançados no momento do pagamento, não serão computados CRÉDITOS para compras a CLIENTES que não apresentem ou inforamarem seu cartão fidelidade e documento com CPF no ato do pagamento, mesmo nos casos em que haja apresentação posterior do cupom fiscal.

4.8. Lançamento dos CRÉDITOS:

4.8.1. Os CRÉDITOS serão lançados computados após o atendimento com um prazo de até 15 dias úteis.

4.8.2. Os CRÉDITOS serão lançados através da identificação do e-mail ou número do CPF do CLIENTE e apresentação do cartão.

4.8.3. Os CRÉDITOS oriundos do Programa de Fidelidade e Relacionamento KITAGAWA SUSHI incidirão sempre sobre o valor efetivamente pago pelo CLIENTE, salvo taxa de serviço (10%), portanto, descontos oriundos de promoções exclusivas ou a qualquer tí­tulo não farão parte da base de cálculo para geração dos respectivos CRÉDITOS, assim como pratos executivos e outros itens que estejam em promoção.

4.8.4. A qualquer momento poderão ser realizado correção de CRÉDITOS inseridos erroneamente, sendo notificado através do campo \"Descrição\" no cadastro pessoal do cliente.

4.9. Processo de resgate:

4.9.1 Os CRÉDITOS estarão disponí­veis para resgate para a próxima compra no prazo de 15 dias úteis após a última compra realizada com CRÉDITOS.

4.9.2. Solicitação da Liberação dos CRÉDITOS: a liberação dos CRÉDITOS e utilização dos mesmos como troca por vale compras deverão ser realizados pelos próprios CLIENTES através do site www.kitagawasushi.com.br/fidelidade ao completar a quantidade suficiente conforme estabelecido pelo programa.

4.9.3.     A liberação da troca vale compras só ocorrerá a partir da identificação do CLIENTE através de documento com foto e CPF.

4.9.4.     É obrigatória a existência de um CPF (Cadastro de Pessoa Fí­sica) válido registrado no cadastro do CLIENTE para Liberação dos CRÉDITOS.

4.10. Bloqueio dos CRÉDITOS:

4.10.1.  Os CRÉDITOS poderão ser bloqueados nas seguintes situações:

4.10.1.1. CRÉDITOS obtidos por compras pagas com cheques sem fundo, sustados ou que de qualquer forma tenham sua compensação frustrada.

4.10.1.2. CRÉDITOS originados de compras de mercadorias que, por qualquer motivo, venham a ser devolvidas.

4.10.1.3. Falta de informações cadastrais ou informações desatualizadas ou incompletas.

4.10.1.4. Ocorrendo qualquer uma das situações acima, os CRÉDITOS ficarão bloqueados até a regularização da situação, não havendo regularização os mesmos serão cancelados. O prazo para regularização é de 07 dias corridos.

4.10.1.5. Caso detecte indícios de ação fraudulenta no acúmulo de CRÉDITOS, a EMPRESA poderá suspender o CLIENTE do programa. Será determinado um prazo para averiguação. Se for constatado que não houve fraude ou uso indevido, os CRÉDITOS referentes as compras efetuadas serão posteriormente computados em sua conta. Caso seja apurada ação fraudulenta, o CLIENTE será excluído do programa e como conseqüência terá seus CRÉDITOS cancelados.

4.11. Restrições para uso e resgate dos CRÉDITOS:

4.11.1.  Os CRÉDITOS somente serão liberados para resgate na compra seguinte a qual os geraram.

4.11.2.  Os CRÉDITOS deverão ser utilizados em sua totalidade para troca de pontos por vale compras.

4.11.3.  Os CRÉDITOS não são negociáveis, comercializáveis, náo podem ser cedidos a terceiros ou trocados por dinheiro, são pessoais e intransferíveis para uso exclusivo na EMPRESA como troca de pontos por vale compras.

4.11.4. Os CRÉDITOS são pessoais e intransferíveis, assim, CRÉDITOS acumulados em cartões de CLIENTES diferentes não poderão ser somados.

4.12. Controle do saldo e extrato dos CRÉDITOS:

4.12.1.  O extrato com a movimentação dos CRÉDITOS e respectivo saldo, poderão ser obtidos pelo portador do cartão nas lojas ou no site www.kitagawasushi.com.br/fidelidade ao informar CPF e senha.

4.13. Procedimentos para o caso de ocorrerem problemas técnicos:

4.13.1.  O sistema de controle de CRÉDITOS é informatizado e depende de recursos de terceiros como links e conexões que, por motivos alheios à  vontade da EMPRESA, poderão parar de funcionar ou não funcionar adequadamente. Nesses casos estão previstas as seguintes situações:

4.13.1.1. Lançamento de CRÉDITOS:

4.13.1.1.1.  Não será mostrado o saldo de CRÉDITOS no final do atendimento e/ou pagamento em tela.

4.13.1.1.2. Quando do restabelecimento da conexão os CRÉDITOS serão lançados automaticamente.

4.13.1.2. Resgate de CRÉDITOS:

4.13.1.2.1. Os resgates dos CRÉDITOS ficarão suspensos até o restabelecimento da conexão ou solução do problema técnico.

4.13.1.2.2. Não havendo solução do problema técnico no prazo de 30 (trinta) dias, a EMPRESA disponibilizará os CRÉDITOS para resgate através do procedimento interno de contingência.

4.14. Participação dos Colaboradores da EMPRESA

4.14.1.  Os colaboradores da EMPRESA não poderão participar do Programa de Fidelidade e Relacionamento KITAGAWA SUSHI.

4.14.2.  Em caso de comprovação de lançamento e resgates de CRÉDITOS fraudulentos por colaboradores a EMPRESA poderá demitir o colaborador por justa causa, conforme previsto na CLT e tomar as ações judiciais cabíveis, podendo o colaborador responder civil e criminalmente pelos atos.

4.15. Exclusão do programa:

4.15.1.  O CLIENTE, a seu critério e em qualquer tempo, poderá solicitar sua exclusão do Programa, inclusive nos casos:

4.15.1.1. Em que não concordar com eventuais alterações promovidas pela EMPRESA.

4.15.1.2. Não queira receber malas diretas, mensagens no celular (SMS), e-mail marketing ou ligações.

4.15.2.  Para solicitar sua exclusão deverão formalizar sua solicitação em uma das lojas com a apresentação de um documento e entrega do cartão.

4.15.3.  Ao solicitar a exclusão ele se declara ciente de que perderá os benefí­cios oferecidos pelo programa.

5. Caso de Encerramento do Programa e Regras Gerais:

5.1. Em caso de falecimento do CLIENTE, sua conta será encerrada e os CRÉDITOS cancelados.

5.2. Fica a EMPRESA isenta de qualquer responsabilidade caso o programa seja restringido ou proibido por alguma razão legal ou regulamentação governamental.

5.3. A EMPRESA reserva-se o direito de alterar, suspender ou extinguir o programa a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio aos CLIENTES, que serão comunicados posteriormente via e-mail.

5.4. Em caso de mudanças nas condições e normas previstas neste regulamento, a EMPRESA divulgará as alterações inteiramente pelo site www.kitagawasushi.com.br/fidelidade .

6. Validade dos CRÉDITOS:

6.1. Os CRÉDITOS terão validade de até 24 (vinte e quatro) meses para resgate a contar da datada compra que os geraram.

6.2. O participante que deixar de fazer compras por um período maior que 24 (vinte e quatro) meses terá seus CRÉDITOS zerados automaticamente.

6.3. Em ambos os casos descritos nos itens 6.1. e 6.2. o cartão fidelidade continua ativo e funcionando, podendo ser utilizado nas próximas compras para acumulo de CRÉDITOS normalmente.

7. Validade dos VOUCHERS:

7.1 O voucher tera validade de 07 dias após o seu resgate. O mesmo deverá ser apresentado e consumido até o seu último dia.

7.2 O participante que deixar de utilizar o voucher até a data limite perderá a validade e os pontos como se ele tivesse utilizado o mesmo;

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