Regulamento

CATEGORIAS DE PRÊMIOS

Veja os prêmios por categorias

REGULAMENTO

REGULAMENTO DO

PROGRAMA DE FIDELIDADE

ARARAS PREMIADAS

 

POSTO DE SERVIÇOS GUIA LOPES LTDA, empresa com sede na Cidade de Guia Lopes da Laguna, Estado do Mato Grosso do Sul, na Avenida Santa Terezinha, 1017, inscrita no CNPJ/MF sob o n.°18.614.843/0001-43, doravante denominada simplesmente POSTO ARARAS, com base no presente Regulamento, institui o Programa de Fidelidade “ARARAS PREMIADAS”, conforme os termos, cláusulas e condições estipuladas a seguir.

 

I. DEFINIÇÕES

1. Programa Araras Premiadas - programa de fidelidade, desenvolvido e administrado pelo Posto Araras, oferecido aos consumidores do “Posto Araras”, a vigorar por prazo indeterminado, que permite ao Participante o acúmulo de “Pontos” a partir do consumo de combustíveis, produtos e serviços, no “Posto Araras”. Os “Pontos” acumulados serão utilizados, mediante resgates, para prêmios na forma de descontos, produtos e serviços, oferecidos pelo “Posto Araras” e parceiros participantes.

2. Pontos - é a unidade de benefícios do Programa, creditada aos participantes quando houver compras no “Posto Araras” e inserção do seu CPF ou CNPJ no sistema, na forma prevista neste Regulamento.

3. Participante - pessoa física ou jurídica consumidora de combustíveis, detentora de CPF ou CNPJ próprio que: (i) Estiver devidamente cadastrada no Programa de Fidelidade “Araras Premiadas” do “Posto Araras”, através do site www.postoararas.com.br ou aplicativo para celular “Posto Araras”; (ii) informar seu CPF ou CNPJ no sistema do “Posto Araras” no momento da aquisição de Produtos e serviços.

4. Parceiros - empresas e/ou estabelecimentos conveniados ao programa, mediante Regulamento de Parceria específico, que oferecem produtos ou serviços em condições especiais para realização de resgates, para desconto e/ou benefício, conforme condições previamente expostas no regulamento específico que disciplina a parceria entre o Posto Araras e o Parceiro.

4.1. Parceiros Regionais ou Locais – São os Parceiros que possuem estabelecimento em determinada região ou localidade e que firmam contratos específicos de Parceria com o Posto Araras.

5. Prazo de Validade dos Pontos - 01 (um) ano, mês móvel, iniciando-se o prazo de vigência a partir da data do crédito dos Pontos na conta do participante.

Observação Todas as disposições do Programa Araras Premiadas devem ser consultadas no site postoararas.com.br no ambiente específico do Programa.

 

II – PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA

6. O Participante que desejar ter acesso a todos os benefícios deverá fazer o seu cadastro completo através do site postoararas.com.br ou pelo aplicativo para celular denominado “Posto Araras”.

6.1. O e-mail cadastrado no Programa deverá ser de titularidade do Participante não podendo ser utilizado por outro Participante.

7. Caso o Participante deseje fazer o cadastro diretamente no Posto Araras deverá preencher a ficha de adesão ao Programa, podendo estar sujeito às restrições de funcionalidade de equipamentos e a um prazo de até 7 (sete) dias para inserção do cadastro no sistema e utilização dos benefícios. Cadastros incompletos poderão sofrer limitação de benefícios.

8. A senha cadastrada poderá ser alterada pelo Participante, a qualquer tempo, no site ou aplicativo do Programa, onde poderá igualmente consultar seu saldo, ou mesmo resgatar seus Pontos, nos termos dos Capítulos seguintes.

9. Somente o cadastro completo no postoararas.com.br ou aplicativo para celular denominado “Posto Araras”, permitirá que o Participante tenha acesso a todos os benefícios do Programa.

 

III. FORMA DE ACÚMULO DE PONTOS

10. O Participante que realizar seu cadastro no Programa de Fidelidade “Araras Premiadas” através do site postoararas.com.br ou aplicativo para celular denominado “Posto Araras” receberá automaticamente o equivalente a 10 (dez) Pontos.

10.1. O Participante que indicar um amigo, quando esse amigo cadastrar-se, no Programa de Fidelidade “Araras Premiadas” através do site postoararas.com.br ou aplicativo para celular denominado “Posto Araras” e realizar a sua primeira compra e consequentemente pontuar pela primeira vez no programa Araras premiadas, aquele que o indicou receberá automaticamente o equivalente a 10 (dez) Pontos.

10.2. O Participante que responder a pesquisa de opinião enviada pelo “Posto Araras” receberá automaticamente o equivalente a 10 (dez) Pontos.

11. O participante ao realizar compras de produtos e serviços no Posto Araras, mediante o pagamento em cartão de crédito, ou demais cartões conveniados similares, receberá 1(um) ponto. Compras de produtos e serviços no Posto Araras, mediante pagamento em cartão de débito, receberá 1,6 (um vírgula seis) ponto e , finalmente o participante  ao realizar compras de produtos e serviços no Posto Araras, mediante pagamento em dinheiro, receberá 2,4 (dois vírgula quatro) pontos. Exceto quando se tratar do item 11.1 deste regulamento, serão considerados válidos para o programa, a ser creditado no saldo de pontos do Participante, independentemente do valor da transação financeira, sendo certo que para efetivar o acúmulo de Pontos o Participante deverá estar devidamente cadastrado no Programa de Fidelidade “Araras Premiadas” e deverá haver inserção do CPF ou CNPJ do Participante no ato do pagamento da compra.

11.1. Não serão acumulados pontos para o Participante em abastecimentos realizados por meio de convênio de venda a prazo direto com o Posto Araras.

11.2. O Participante que utilizar-se do meio de pagamento que exijam compensação futura, como cheques, promissórias e cartas-frete terão seus Pontos creditados no prazo previsto neste regulamento, no entanto, poderão ser cancelados os Pontos nos casos de eventuais não compensações dos valores devidos.

11.3. Para haver o crédito de Pontos é de inteira responsabilidade do Participante informar seu CPF ou CNPJ ao estabelecimento Posto Araras no momento do pagamento da compra de combustível ou outros, informando da sua participação no Programa de Fidelidade “Araras Premiadas”.

12. O Participante devidamente cadastrado no Programa de Fidelidade “Araras Premiadas”  que realizar a indicação de outro Participante pelos meios disponíveis, e este por sua vez, realizar o cadastro no site postoararas.com.br ou aplicativo para celular denominado “Posto Araras” ou ainda pessoalmente no Posto Araras, quando esse amigo pontuar pela primeira vez, receberá o participante que iindicou o equivalente a 10 (dez) pontos.

12.1. O Participante devidamente cadastrado no Programa de Fidelidade “Araras Premiadas” poderá realizar a indicação de outro Participante através da ferramenta indique amigos presente na loja de premios e aplicativo enviando seu link de convite para o convidado. O código pode ser enviado por email ou redes sociais, é importante que o indicado se cadastre atravez do link enviado para que a indicação seja concluída.

13. O Participante que responder a “Pesquisa de Satisfação” enviada pelo Posto Araras no seu e-mail, via SMS ou watzapp, receberá o equivalente a 10 (dez) Pontos.

14. Fica a critério do Posto Araras conceder pontos aos participantes devidamente cadastrados no Programa de Fidelidade “Araras Premiadas” por motivos não previstos neste regulamento através de campanhas específicas, sem a necessidade e comunicação prévia aos Participantes.

 

IV – PONTO ACUMULADO

15. Os Pontos serão creditados toda vez que for informado e registrado o CPF ou CNPJ do próprio Participante, no momento do consumo concomitante ao efetivo pagamento do produto ou serviço adquirido no Posto Araras. A partir do cadastro do participante no site www.postoararas.com.br ou aplicativo para celular denominado “Posto Araras”, o Participante poderá acompanhar o saldo dos Pontos acumulados e resgatados.

16. Os Pontos serão creditados na conta do Participante de forma automática em até 48 (quarenta e oito) horas contados a partir da efetivação do pagamento da compra do combustível, respeitando as regras do item 11 deste regulamento.

17. Os Pontos advindos das indicações efetuadas, serão creditados de forma automática em até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da efetivação de pagamento de combustível pelo Participante indicado.

18. Os Pontos advindos da Pesquisa de Satisfação respondidas através do ambiente do Programa, conforme estabelecido no item 13 deste regulamento serão creditados de forma automática em até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da efetivação das respostas da Pesquisa de Satisfação.

19. A inserção posterior de Pontos só irá ocorrer se o sistema administrativo do estabelecimento Posto Araras se estiver fora do ar no momento em que o Participante estiver realizado a compra de combustível. Isso não invalidará o Programa e nem irá gerar nenhuma espécie de indenização ao Participante.

19.1. Para que ocorra a inserção posterior de Pontos, o Participante deverá apresentar o cupom fiscal devidamente assinado pelo responsável do estabelecimento em que a venda ocorreu, especificando o problema ocorrido, em até 7 (sete) dias úteis a contar da data do cupom fiscal.

20. Havendo a irregularidade na Pontuação creditada ao Participante do Programa, o mesmo deverá se manifestar junto ao posto Araras pessoalmente ou telefone (32693966) ou ainda por e-mail(fidelidade@postoararas.com.br), no prazo de 7 (sete) dias úteis a contar da data da efetivação da compra.

20.1. A solicitação de revisão de Pontos creditados de que trata este item, abrirá um procedimento interno no Posto Araras para averiguação. O retorno deste procedimento poderá levar até 3 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação do Participante, através de e-mail ou telefone informados no seu cadastro.

21. Os Pontos serão considerados pelo valor da compra e terão faixas de pontuação que serão relacionados a forma de pagamento (Dinheiro, crédito e débito).  Ou seja, pagamento no crédito a cada 1,00 (um Real) será contabilizado 1 Ponto. Pagamentos no Débito a cada 1,00 (um Real) será contabilizado 1,6 Ponto e pagamentos em dinheiro a cada 1,00 (um Real) serão contabilizados 2,4 pontos..

21.1 Da mesma forma os prêmios passíveis de resgate pelos participantes do programa, na forma de descontos, produtos e serviços, pelo site www.postoararas.com.br ou aplicativo para celular “Posto Araras”, também estarão divididos em 3 (três) faixas distintas, e denominadas respectivamente de Arara Canindé, Arara Vermelha e Arara Azul, sendo que proporcionalmente os prêmios constantes na faixa da Arara Vermelha serão maiores que os da faixa da Arara Canindé e os prêmios da faixa da arara Azul serão maiores que os da faixa da Arara Vermelha.

22. Após completar seu cadastro no site postoararas.com.br ou aplicativo para celular denominado “Posto Araras” e ter acesso ao Regulamento do Programa, mediante o uso da senha pessoal cadastrada, o Participante terá acesso ao seu extrato de Pontos, que ficará disponível no site do Programa.

23. O saldo de Pontos poderá ser consultado a qualquer momento através do site postoararas.com.br ou aplicativo para celular denominado “Posto Araras”.

24. Os Pontos creditados ao Participante não poderão ser convertidos em dinheiro ou valores de qualquer outra espécie, os quais possuem caráter pessoal, inegociável e intransferível, sendo vedada qualquer forma de cessão ou transferência pelo Participante, a qualquer tempo e título, a terceiros, sucessores ou herdeiros.

25. O Participante fica desde já ciente de que não poderá acumular Pontos se não for o responsável pela compra, e se não fornecer o seu próprio CPF ou CNPJ no mesmo ato. Assim, para fins de registro do acúmulo de Pontos, é facultado ao funcionário do estabelecimento onde a aquisição do combustível tenha sido realizada requisitar documento que contenha CPF ou CNPJ do Participante.

26. É terminantemente vedado o registro de Pontos em data distinta à da efetiva aquisição de combustível, ainda que mediante a apresentação do seu CPF ou CNPJ e cupom fiscal, resguardadas as hipóteses previstas no item 19 deste Regulamento.

27. O Participante fica desde já ciente de que na hipótese de cancelamento ou estorno da operação de abastecimento de combustível ou de outra compra de produtos e serviços, após o crédito dos Pontos advindos da operação, os Pontos creditados poderão ser estornados.

28. O Posto Araras poderá, a qualquer momento, e a seu exclusivo critério, alterar a forma de acúmulo dos Pontos no Programa, inclusive adotar um cálculo diferenciado por produto ou outro referencial, seja em caráter definitivo ou promocional. Os novos valores e a proporcionalidade dos Pontos serão informados através do site postoararas.com.br ou aplicativo para celular denominado “Posto Araras”, no próprio posto araras e em outros canais de fácil acesso público que o posto Araras julgar necessário, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de início da efetiva alteração a ser implementada.

29. O Posto Araras poderá modificar os limitadores de acúmulo de Pontos, a seu exclusivo critério e quando melhor lhe convir, informando eventuais modificações através de qualquer meio de comunicação utilizado pelo Programa, assegurando a divulgação de tais dados.

 

V – RESGATE

30. Os Pontos acumulados pelo Participante permitirão que o mesmo obtenha o desconto ou benefício em produtos e/ou serviços, mediante resgate, de acordo com a quantidade de Pontos exigida. Em parcerias específicas poderá ser necessário para o resgate, além da quantidade de Pontos exigida, o pagamento de diferenças em dinheiro. Esses produtos e/ou serviços estão disponíveis no site postoarara.com.br ou aplicativo para celular denominado “Posto Araras” e nos Parceiros participantes.

30.1. Os produtos e/ou serviços têm caráter meramente indicativo e não representam a disponibilidade do produto em estoque. O posto Araras não se responsabiliza caso algum produto indicado seja retirado de linha ou não seja encontrado em nossas lojas, nos Parceiros ou no site postoararas.com.br.

30.2. O Posto Araras poderá, a seu exclusivo critério, suspender ou rescindir contratos com os estabelecimentos integrantes e com os Parceiros de produtos ou serviços sem prévio aviso.

30.3. As especificações, a qualidade e a garantia dos produtos e/ou serviços são de inteira e exclusiva responsabilidade dos respectivos Parceiros e do Posto Araras, quando o produto ou serviço for resgatado no mesmo. O Participante deverá guardar os certificados de garantia e a nota fiscal dos produtos para troca em caso de defeitos, mau funcionamento ou para eventual assistência técnica no prazo de garantia fixado pelos parceiros.

30.3.1. No caso de Parcerias Regionais, firmadas entre o Posto Araras e Parceiros locais, o consumidor antes de resgatar seus Pontos deve se certificar de que o produto e/ou serviço no qual tem interesse em efetuar o resgate, é apto a atender suas necessidades e se a empresa fornecedora do produto e/ou serviço possui condições de cumprir a oferta.

30.3.2. Os produtos e/ou serviços disponibilizados pelos Parceiros são de exclusiva responsabilidade dos mesmos, devendo quaisquer insatisfações do consumidor ser tratada diretamente com os Parceiros.

30.4. O Posto Araras e os parceiros são responsáveis pelas trocas, estoques, qualidade e reposição dos produtos, observadas as formas e prazos previstos na legislação civil e do consumidor em vigor.

31. Para que o resgate de produtos ou serviços seja efetuado, os Participantes deverão obter um número de pontos do produto e/ou serviço escolhido.

32. Somente o Participante, de posse do documento que comprove o seu CPF, original ou cópia, poderá solicitar o desconto ou benefício nos produtos e/ou serviços constantes no site postoararas.com.br ou aplicativo para celular denominado “Posto Araras”, no Posto Araras ou nos Parceiros, sujeitas aos termos deste Regulamento.

32.1. Para resgates de Pessoas Jurídicas é de responsabilidade da empresa o fornecimento do Login e Senha de cadastro para resgate de produtos e/ou serviços através do site postoararas.com.br ou aplicativo para celular denominado “Posto Araras” ou no próprio Posto Araras.

33. Dentro do seu período de validade, os Pontos acumulados poderão ser utilizados para obter prêmios na forma de descontos, produtos e/ou serviços, a qualquer tempo, no site postoararas.com.br ou aplicativo para celular denominado “Posto Araras”. Para a efetivação do resgate dos Pontos, nos meios disponíveis, será exigido que o participante utilize seu “Voucher” (Código de Resgate).

33.1. Os Pontos resgatados serão baixados de forma automática do sistema e não poderão mais ser utilizados.

34. O resgate pelo Participante pressupõe: (i) saldo de Pontos disponível no seu CPF ou CNPJ; (ii) observância das regras e limites definidos neste regulamento; e (ii) observância das regras e limites definidos em regulamentos específicos nas hipóteses de promoções e nas hipóteses de resgates realizados em Parceiros.

34.1. O limite por produto e/ou serviço poderá estar sujeito ao estoque disponível no estabelecimento e à validade da oferta.

35. O Posto Araras se reserva ao direito de poder alterar a qualquer tempo, por mera liberalidade e sem motivação justificada, a forma, quantidade de resgate, forma de acúmulo de Pontos, tipos e valores dos prêmios ofertados, substituir parceiros comerciais e bem como taxas de transferências no âmbito do Programa, incluindo suas respectivas Promoções e Parcerias.

36. A entrega dos produtos efetuada pelos Parceiros observará os prazos indicados pelos mesmos, sendo, portanto, de sua inteira responsabilidade. O Posto Araras não se responsabiliza pelas entregas realizadas em endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo Participante.

 

VI - CADASTRO E COMUNICAÇÕES

37. O Participante se obriga a manter atualizados seus dados cadastrais junto ao Programa, em especial para o recebimento de produtos, serviços e comunicações sobre o Programa.

38. Ao aderir ao Programa, efetuando seu cadastro, o Participante automaticamente anui integralmente com todos os termos e condições deste Regulamento, sem ressalvas, inclusive com o recebimento de e-mails promocionais relacionados às atividades do Posto Araras como e-mails referentes à comunicação acerca de assuntos relevantes à sua participação no Programa. Neste caso, os e-mails poderão contemplar, também, assuntos relacionados às atividades do Posto Araras seja de interesse do Participante cessar o recebimento do primeiro grupo de e-mails, este poderá, a qualquer tempo, sem necessidade de prévia justificativa ou que lhe seja imposto encargo de qualquer espécie, a partir do recebimento do primeiro e-mail promocional, solicitar o imediato cancelamento do recebimento destes.

39. Os dados fornecidos pelos Participantes para adesão ao Programa serão mantidos em sigilo e integrarão o banco de dados do Posto Araras.

40. O Participante autoriza, por seu livre consentimento, o Posto Araras a:

i. Compartilhar seus dados com parceiros comerciais para que estes possam promover e oferecer promoções, bens e serviços.

ii. Utilizar os dados por ele fornecidos e aqueles gerados em razão da relação comercial estabelecida objetivando: a oferta de promoções, bens ou serviços; e a eventual investigação e/ou apuração de fraudes, crimes ou delitos;

iii. elaborar perfis de acordo com os seus dados e operações realizadas;

iv. enviar e-mails, mensagens de texto, realizar ligações telefônicas ou outras formas de contato pelos dados de contatos fornecidos.

41. A qualquer tempo o Participante pode manifestar o seu interesse em excluir ou alterar seus dados pessoais fornecidos e incluídos no banco de dados do Programa.

 

VII - CONDIÇÕES GERAIS

42. A adesão ao Programa implica na aceitação total das condições descritas neste Regulamento por livre consentimento do Participante. O Participante poderá esclarecer eventuais dúvidas sobre o Programa pelo telefone número 67 32693966 ou pelo e-mail fidelidade@postoararas.com.br

43. O Posto Araras reserva-se ao direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar o Programa e divulgar as informações no site postoararas.com.br e em outros canais de fácil acesso público que o Posto Araras julgar necessário, com antecedência de 60 (sessenta) dias.

44. Poderá ser imediatamente bloqueado e, após análise interna do Posto Araras, excluído do Programa, e perderá o direito aos Pontos acumulados o Participante que tenha: (i) prestado informações ou declarações falsas; (ii) violado disposição prevista no Regulamento; (iii) utilizando-se do Programa para obtenção de vantagem indevida, para si ou para terceiros, por qualquer meio independente de ter ou não auferido a vantagem; (iv) recebido a solicitação pelo Posto Araras para apresentação das notas fiscais comprobatórias do consumo e não apresentá-las no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados do recebimento da solicitação.

45. É de exclusiva responsabilidade do Participante guardar os documentos fiscais originais de suas despesas efetuadas no “Posto Araras” ou Parceiros (recibos de pagamento, notas fiscais e/ou faturas) onde tenha registrado seu consumo. Esses documentos deverão ser guardados, pelo Participante, até a verificação dos lançamentos dos créditos em seu extrato, bem como pelo respectivo prazo de validade do crédito, sob pena de não poder pleitear qualquer crédito ou reclamação se acaso não possuir tais documentos.

 

VIII - CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO:

46. A senha de acesso ao Programa é pessoal e intransferível, sendo sua utilização de inteira responsabilidade do Participante que não deverá revelar a terceiros.

47. É de inteira responsabilidade do Participante a veracidade e a atualização dos dados cadastrais informados ao Programa, devendo o participante, por medida de segurança, alterar sua senha junto ao Programa periodicamente. É facultado ao posto Araras solicitar o envio da documentação comprobatória dos dados fornecidos pelo Participante, não sendo, todavia, responsável por eventuais perdas ou atrasos das correspondências.

48. A identificação do Participante no Programa será feita através do número de seu CPF ou CNPJ. O Participante deverá fornecer sua identificação sempre que desejar transformar sua aquisição de combustível e demais produtos e serviços no “Posto Araras” ou em Parceiros em Pontos.

49. É vedado ao Participante qualquer tipo de comercialização de Pontos ou produtos adquiridos pelo Programa, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.

50. O Programa tem validade por tempo indeterminado. O Posto Araras, todavia, reserva-se ao direito de, a qualquer momento, suspender ou encerrar o Programa, garantindo aos clientes o direito de resgatar os Pontos acumulados, nos 60 (sessenta) dias anteriores à data final designada para o término do Programa. Após este período, os Pontos serão cancelados, perdendo definitivamente sua validade.

51. O Posto Araras reserva-se ao direito de a qualquer momento efetuar eventuais alterações ao presente Regulamento, que venham a ser necessárias à execução do presente Programa, e para tanto, comunicará os Participantes com 7 (sete) dias de antecedência.

 

IX- BLOQUEIO E CANCELAMENTO DOS PONTOS E EXCLUSÃO DO PARTICIPANTE

52. Reconhece o Participante que dada à peculiaridade do uso de sistema no ambiente da Internet, com rigorosa proteção e sigilo no tráfego de informações, terceiros de má-fé poderão remotamente tentar utilizar-se de subterfúgios tecnológicos a fim de terem acesso a dados pessoais do Participante ou a fraudar o Programa e, para este fim, igualmente isenta o Posto Araras de qualquer responsabilidade correlata podendo, nesta hipótese, o Posto Araras efetuar o bloqueio imediato da conta do CPF ou CNPJ envolvido na fraude ou mesmo na suspeita de fraude.

53. O Posto Araras se reserva ao direito de efetuar toda e qualquer ação corretiva que se aplique às ações de usuários, terceiros e participantes que venham a interferir no bom funcionamento do Programa, como também se reserva ao direito de efetuar análises periódicas, baseadas em critérios objetivos apurados nos registros de participações dos consumidores inscritos, hipótese em que, se constatadas inconsistências, fica-lhe facultado o direito de efetuar automático bloqueio da respectiva conta e, após análise, sua exclusão com cancelamento dos Pontos.

53.1. O desbloqueio da conta se dará após análise a ser efetuada pelo posto Araras, a partir do contato do Participante com o Posto araras, ocasião em que, este, poderá solicitar apresentação de documentos fiscais na forma prevista no item 54, e receber esclarecimentos do Participante.

53.2. Durante o período de bloqueio, o Participante deverá igualmente manter todos os comprovantes fiscais das transações efetuadas no referido período, pelo prazo de 01 ano a partir do consumo, os quais poderão vir a ser utilizados, após o desbloqueio, para posterior lançamento, a título de acúmulo, em seu extrato.

54. O Posto Araras dentro dos limites da boa-fé, adotará método(s) objetivo(s) para verificar a razoabilidade da aquisição dos produtos e/ou serviços, a partir dos históricos de participação no Programa, do consumo médio do consumidor em geral, e do perfil do Participante junto ao Programa. A verificação tem o objetivo de prontamente corrigir eventuais inconsistências, e de zelar pela integridade do Programa, utilizando –se de (i) bloqueio temporário e/ou (ii) bloqueio imediato da conta do Participante no caso de fraude ou suspeita de fraude constatadas pelo posto Araras, ou empresas que auditam e/ou monitoram o Programa com a exclusão do CPF ou CNPJ do Participante e cancelamento do saldo dos Pontos.

55. A ocorrência de bloqueio temporário não implica em cancelamento dos Pontos do Participante, ressalvado o prazo de validade dos Pontos.

56. Após análise fundamentada dos argumentos dos Participantes, se restarem constatadas inconsistências nos Pontos acumulados, os mesmos serão automaticamente cancelados, sem que caibam ao Participante quaisquer compensações.

57. No caso de não cumprimento das disposições deste Regulamento por parte do Participante, o Programa se reserva ao direito de bloquear em caráter temporário (para verificação) ou cancelar, em definitivo e, ainda excluir o Participante como também não mais aceitar que o infrator utilize os benefícios oferecidos pelo Programa.

 

X – CONSIDERAÇÕES FINAIS

58. O Programa tem parte da sua estrutura tecnológica mantida em ambiente reservado e seguro. Serão automaticamente excluídos do Programa os Participantes que tentarem desrespeitar qualquer um dos itens deste Regulamento, ou ainda, utilizarem quaisquer meios ilícitos para obter benefício próprio ou para terceiro, independentemente da propositura das medidas judiciais cabíveis.

59. O Participante autoriza o uso gratuito de seu nome, e-mail em qualquer tipo de mídia, incluindo internet, e peças promocionais para fins de divulgação de eventuais premiações recebidas no âmbito do Programa, sem qualquer ônus para o Posto Araras.

60. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, o Posto Araras não tem como garantir que o acesso ao site do Programa, inclusive as promoções nele eventualmente veiculadas, esteja livre de invasões, interrupções ou suspensões, não inteiramente sujeitas ao seu controle, se eximindo de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos, o mesmo ocorrendo nas hipóteses de força maior ou caso fortuito.

60.1. Em razão do exposto no item anterior, na hipótese de ocorrência de interrupções de qualquer gênero no sistema, durante o período de vigência do Programa ou eventual Promoção a ele vinculada, o Posto Araras não ficará obrigado a prorrogar o prazo da mesma, dando-se por finda tal promoção no prazo originalmente veiculado.

 

XII - REGISTRO E VIGÊNCIA

61. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desse regulamento, fica eleito o foro da cidade de Jardim-MS.

62. O presente regulamento entra em vigor na data de seu registro junto ao Cartório do 1° Ofício de Registro de Títulos e Documentos da cidade de Jardim-MS.

63. O Posto Araras poderá introduzir alterações nas condições e cláusulas, ampliar os benefícios ou agregar-lhe outros serviços e produtos mediante registro em Cartório de Títulos e Documentos, dando publicidade a tais atos e efetuando comunicação prévia ao Participante, por escrito, através de correspondência ou por seus canais de comunicação eletrônicos ora disponíveis ou que venham a ser criados para tais fins.

POSTO DE SERVIÇOS GUIA LOPES LTDA.

CNPJ: 18.614.843/0001-43

Regulamento Registrado no 1 Tabelionato de Jardim sob selo 0545 01 1600004 08425 - VERSÃO 10/2019

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