Regulamento

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REGULAMENTO

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FIDELIDADE “CARTÃO VIP VIVA MALWEE”

 

M&C ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA, com sede na cidade de Jataí/GO, na Avenida Dorival de Carvalho, 852, Sala 23, Centro, CEP 75.800-132, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.425.516/0001-07 e VIVA ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA, com sede na cidade de Rio Verde/GO, na Rua 72, nº 160, Bairro Popular, CEP 75.903-460, inscrita no CNPJ sob o nº 22.162.962/0001-80 ambas pessoas jurídicas de direito privado, doravante designadas simplesmente "VIVA", com base no presente regulamento ("Regulamento"), instituem o PROGRAMA DE FIDELIDADE CARTÃO VIP VIVA, com o objetivo de recompensar e valorizar o relacionamento com os seus cliente conforme os termos, cláusulas e condições a seguir estipuladas.

 

1) DEFINIÇÕES

 

1.1. Programa: refere-se ao "Programa de Fidelidade CARTÃO VIP VIVA MALWEE" que visa conceder ao Associado pontos que dão direito a troca por produtos e ou serviços, a critério da VIVA, estabelecidos em catálogos de premiação.

 

1.2. Associado(s): é o cliente da VIVA participante do Programa.

 

1.3. Loja de Prêmios: é o local eletrônico onde constarão todos os prêmios disponíveis para resgate dos Associados e quantidade de pontos necessários para tal resgate.

 

1.4. Estabelecimento(s) Parceiro(s): são os estabelecimentos comerciais que firmaram parceria com a VIVA para fornecer produtos e/ou serviços aos Associados, inclusive na Loja de Prêmios, e aceitar os pontos do Programa como meio de pagamento na aquisição, pelo Associado, de produtos e/ou serviços do Estabelecimento Parceiro. 

 

2) ADESÃO

 

2.1. Para se tornar Associado do Programa o cliente deverá ser pessoa física, residente no Brasil e que tenha realizado compras na VIVA.  

 

2.2. Para aderir ao Programa o Associado deverá preencher um cadastro nas lojas VIVA ou através do Site Programa.

 

2.3. Caso o Associado não tenha mais interesse em participar do Programa, deverá solicitar a sua exclusão no canal de atendimento da VIVA ou em suas lojas.  

 

3) PONTUAÇÃO

 

3.1. O Associado pontuará no Programa ao realizar compras nas lojas VIVA, ficando esclarecido que a pontuação não é automática, devendo o Associado solicitar o lançamento dos pontos no momento da compra. Os pontos são acumulados a cada compra realizada nas lojas VIVA, na proporção de 1 ponto a cada R$30,00 (trinta reais) em compras.

 

3.2. O Associado terá seus pontos somados e creditados em uma única conta, que será definida pelo número de seu Cadastro de Pessoa Física ("CPF"). .

  

3.3. Os pontos são inegociáveis e não poderão ser trocados por valores monetários. Não será permitida a soma de pontos entre diferentes Associados.

 

3.4. O Programa poderá conceder pontos bônus, a seu exclusivo critério, por eventos temporários e/ou específicos, conforme oportunamente informado no Site do Programa.

 

4) VIGÊNCIA DOS PONTOS

 

4.1. Os pontos terão validade de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de seu acúmulo. Caso não utilizados nesse prazo, prescreverão os pontos do 1º (primeiro) mês, e assim sucessivamente.

  

5) CANCELAMENTO DOS PONTOS

 

5.1. O descumprimento de qualquer das cláusulas e das condições deste Regulamento, pelo Associado e/ou pelo(s) adicional(is) implicará no cancelamento dos pontos acumulados no Programa.

 

 

6) DEMONSTRAÇÃO DOS PONTOS

 

6.1. Os pontos acumulados no Programa serão somados em uma única conta e serão disponibilizados no Site do Programa, na área exclusiva do associado, acessada via login e senha.

  

7) PRÊMIOS

 

7.1. A Loja de Prêmios disponível no Site do Programa descreverá os prêmios e a respectiva quantidade de pontos necessários para resgatá-los. 

 

7.1.1. A quantidade necessária de pontos para o resgate dos respectivos prêmios poderá sofrer alterações.

 

7.2. A VIVA poderá disponibilizar catálogos especiais, com prazo de validade determinada, contendo prêmios diferentes daqueles oferecidos na Loja de Prêmios.

 

7.3. Poderão ser incluídos na Loja de Prêmios vigente, outros produtos e/ou serviços, diferentes daqueles inicialmente descritos.

 

7.4. É facultada à VIVA, a qualquer tempo e sem prévio aviso, encerrar parcerias firmadas com os Estabelecimentos Parceiros fornecedores dos prêmios descritos na Loja de Prêmios.

 

7.5. As especificações e/ou utilizações, bem como a qualidade e a garantia dos produtos e/ou serviços constantes na Loja de Prêmios, quando não fornecidos pela própria VIVA, são de única e exclusiva responsabilidade dos Estabelecimentos Parceiros. Ficando a VIVA isenta de qualquer responsabilidade por vício ou defeito dos produtos, não sendo ainda responsável por trocas e garantias dos produtos.

 

7.6. Os Associados premiados deverão manter a guarda dos respectivos certificados de garantia dos prêmios adquiridos para eventual troca, em caso de defeitos e/ou mau funcionamento, ou para eventual assistência técnica, no prazo fixado pelo Estabelecimento Parceiro. 

 

 

8) RESGATE DE PRÊMIOS

 

8.1. Somente os Associados do Programa poderão solicitar a troca de pontos pelos prêmios e/ou quaisquer outros benefícios disponibilizados, constantes na Loja de Prêmios, podendo a solicitação de resgate ser confirmada pela VIVA por telefone ou por qualquer outro meio de comunicação por ela eleito.

 

8.2. A solicitação de resgate de prêmios deve ser realizada por meio do Site do Programa, de acordo com a disponibilidade dos prêmios para resgate nestes canais ou ainda por meio de qualquer outro canal disponibilizado pela VIVA à época.

  

8.3. Para resgate através do Site do Programa o Associado deverá acessar com o seu respectivo login e senha.

 

8.4. As informações do Programa, assim como login e senha do Associado são de uso pessoal, intransferível e de exclusivo conhecimento do Associado, que poderá consultá-las através do Site do Programa, sendo seu dever mantê-las sob sigilo, não as divulgando, fornecendo ou compartilhando, por qualquer meio ou forma. O uso ou acesso indevido de tais informações, por terceiros, são de responsabilidade exclusiva do Associado.

 

8.5. A senha de resgate, poderá ser reemitida ou alterada pelo Associado, a qualquer tempo, mediante solicitação através do Site do Programa.

 

8.6. A VIVA poderá, a qualquer momento, limitar a quantidade de determinado prêmio por Associado, conforme informado no Site do Programa.

 

8.7. Para a troca dos pontos por prêmio, é condição básica que o Associado tenha atingido a quantidade mínima de pontos estabelecida para resgate do prêmio.

 

8.8. Não será permitida o reembolso, a conversão ou troca de pontos por dinheiro, inclusive nos Estabelecimentos Parceiros.

 

8.9. A efetivação do resgate estará sujeita a autorização prévia da VIVA. Tal autorização implicará na baixa automática dos pontos correspondentes, sendo estes abatidos em ordem cronológica, dos mais antigos para os mais novos. (haverá esse controle?)

 

8.10. Não será admitida qualquer alteração ou cancelamento do pedido de resgate após a efetivação da troca dos pontos por prêmios.

 

 

9) ENTREGA DA PREMIAÇÃO

 

9.1. Os prêmios serão entregues somente no território nacional, no endereço existente no cadastro do Associado no Programa.

 

9.1.1. O Associado autoriza desde já que suas informações cadastrais (nome e endereço completos), sejam divulgadas ao Estabelecimento Parceiro, fornecedor do prêmio solicitado, para que este providencie o cadastramento e envio do prêmio.

 

9.2. Os produtos constantes da Loja de Prêmios terão caráter meramente ilustrativo, não existindo qualquer vínculo com marcas e modelos. Caso algum prêmio seja retirado de linha ou haja dificuldades para ser encontrado no mercado, a VIVA fará a substituição junto aos seus Estabelecimentos Parceiros, a seu critério, por outro bem e/ou serviço equivalente em capacidade e qualidade, da mesma marca ou similar. Todos os produtos terão estoque limitado. Ao término do estoque, o produto poderá, a critério da VIVA, ser substituído por similar, ou excluído da Loja de Prêmios.

 

9.3. Caso não seja possível entregar o prêmio devido à prestação de informações incorretas por parte do Associado, sua ausência no momento da entrega, mudança de endereço não informada ou quaisquer outras razões que inviabilizem a entrega, o Associado terá 60 (sessenta) dias após a data da solicitação do resgate para entrar em contato e solucionar o problema. Após esse prazo, o Associado perderá o direito ao prêmio.

 

9.4. O Associado será responsável por eventual ônus decorrente do reenvio dos prêmios, em virtude de problemas citados no item acima.

9.5. Os prêmios fornecidos pela própria VIVA deverão ser retirados pelos Associados em uma de suas lojas.

 

  

10) EXCLUSÃO DO PROGRAMA

 

10.1. O Associado poderá, a qualquer momento, desistir da participação do Programa, bastando para isso comunicar a sua decisão aos canais oficiais de atendimento.

 

10.1.1. A partir da data do comunicado pelo Associado não haverá mais o acúmulo de pontos, de forma que os pontos acumulados até a data do comunicado perderão a validade em 90 (noventa) dias, podendo o Associado, neste período, efetuar resgate de prêmios, se preenchidas as condições para resgate descritas neste Programa.

 

10.2. Se, posteriormente ao cancelamento da adesão, o cliente decidir participar novamente do Programa, deverá solicitar seu reingresso por meio do Site do Programa,   todavia, os pontos acumulados anteriormente e não resgatados no prazo acima indicado, não serão reabilitados.

 

10.3. Em caso de devolução de produtos adquiridos nas lojas VIVA, os respectivos pontos eventualmente atribuídos serão estornados.

 

11. VALIDADE DO PROGRAMA

 

11.1. O Programa terá validade por tempo indeterminado.

 

11.2. A VIVA reserva-se o direito de, a qualquer momento, encerrar o Programa, mediante prévio aviso no Site do Programa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, garantindo aos Associados o direito de resgatar seus pontos acumulados, por prêmios constantes na última Loja de Prêmios, no prazo de 30 (trinta) dias após a data de encerramento do Programa. Após este prazo todos os pontos acumulados e não utilizados perderão a validade.

 

12) DISPOSIÇÕES GERAIS DO PROGRAMA

 

12.1. A adesão ao Programa pelo Associado implica na aceitação total das condições descritas neste Regulamento Programa, disponibilizado no Site do Programa.

 

12.2. O não exercício pela VIVA de quaisquer direitos a ela assegurados não constituirá causa de alteração ou novação, nem prejudicará o exercício dos mesmos direitos em épocas seguintes ou em situações semelhantes.

  

12.3. A VIVA poderá estabelecer operações adicionais para a geração de pontos para o Programa.

  

12.4. O não exercício por qualquer das partes dos direitos estabelecidos neste Programa, será considerado ato de mera tolerância, não importando em novação ou alteração contratual.

 

12.5. Será excluído do Programa e perderá o direito ao produto e aos pontos o Associado que tenha prestado informações ou declarações falsas à VIVA.

 

12.6. Em caso de morte do Associado, os pontos acumulados serão cancelados/extintos. 

 

13) FORO

 

13.1. Fica eleito o Foro da Comarca da situação da loja VIVA  em que o cliente realizou a adesão ao Programa.  

 

Jataí/GO, 10 de novembro de 2016.

 

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